Os participantes de Planos de Previdência tem a opção de escolher o Regime de Tributação que será aplicado sobre o capital acumulado na momento do resgate ou no recebimento dos benefícios.
A escolha precisa ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão.
Na ausência de manifestação na inscrição ou no prazo legal, a Receita Federal do Brasil determina que o regime a ser aplicado será o PROGRESSIVO.
A escolha é irretratável e definitiva sobre o capital.
Segue abaixo material explicativo sobre os dois regimes. Também segue vídeo explicativo sobre o regime REGRESSIVO.
Caso a sua dúvida ainda persista, entre em contato com nossa equipe que poderá ajudá-lo na escolha